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Como Sociedade de Economia Mista, o acesso a cargos na Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - CDC, se dá por meio de concurso público, conforme preconizado pelo Art. 37 da Constituição Federal de 1988 em especial em seu inciso II. O inciso II do § 1º do Art. 173 da Constituição federal estabelece de forma clara que o regime jurídico das Sociedades de Economia Mista é o das empresas privadas, desta forma não há estabilidade no vinculo empregatício, ou seja, o regime é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto Lei 5.452/1943), o processo de seleção pública visa cumprir o inciso III do § 1º do Art. 173, assim se obriga a cumprir com o estabelecido na Lei Federal 8.666/1993 com base no Art. 119. Diante dos fatos, sempre que necessário, a CDC realiza, nas modalidades cabíveis, Seleção de Pessoal para cumprimento de seus objetivos. Para participar verifique a existência de processo em aberto. |
